Reintegração de Matrícula
A Resolução 036/2018/SECONS (link - clique aqui), descreve que o discente desligado da Universidade pode ser reintegrado ao curso, conforme consta no Art 2º o desligamento (jubilamento):
Art. 2º O aluno será desligado do cadastro de discentes da Fundação Universidade Federal de Rondônia, quando:
I - ultrapassar o tempo máximo para integralização do curso, especificado no projeto pedagógico;
II - não efetivar matrícula por mais de 25% do total máximo de anos para integralização do curso, consecutivos ou não;
III - não efetuar a renovação de matrícula no período regular subsequente ao término de trancamento, conforme prazo estabelecido no Calendário Acadêmico
§1º O aluno que não conseguir concluir o seu curso no prazo máximo estipulado e se enquadrar no inciso I, submeter-se-á a novo processo seletivo.
§2º Perdendo o vinculo com a UNIR, o discente que se enquadra nos incisos II e III, poderá requerer sua reintegração se houver vaga no curso, e desde que elabore, junto com o chefe de departamento/coordenador do curso, o Plano de Estudo/Cronograma para a conclusão do curso.
§3° Poderá ser concedida a reintegração no curso mesmo não havendo vaga, quando se tratar de regularização da vida acadêmica para fins de expedição de transferência.
Procedimento: