BOLSA DE EXTENSÃO
A seleção do Bolsista de Extensão para atuar no PROEXT é de responsabilidade do Coordenador do Programa/Projeto. Após a seleção, o Coordenador deverá encaminhar à PROCEA toda a documentação exigida. Para maiores informações, confira a documentação abaixo:
Orientações para o cadastro de Bolsistas de Extensão
Memorando para encaminhar bolsista
Termo de Compromisso do Bolsista
BOLSA DE EXTENSÃO E CULTURA
O programa de Bolsas de Extensão e Cultura da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) tem como finalidade a concessão de bolsas com vistas a promoção das atividades de cultura e extensão, em articulação com o ensino e pesquisa. Princípio básico a concessão de bolsas e auxílios a estudatantes de cursos de graduação, na perspectiva de inclusão social como meio de contribuir para a permanência dos discentes na Universidade e com vistas a possibilitar vivências e construção de aprendizagens significativas referentes ao ensino, extensão e cultura, em articulação com a pesquisa.
Confira aqui a resolução n.º 120 CONSAD, de 14 de Abril de 2014.
FORMULÁRIOS DE CADASTRO DE BOLSISTAS - 2018
ANEXO III - FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INTEGRANTES DE GRUPO FAMILIAR QUE PARTILHAM DA MESMA RENDA
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE RENDA PARA TRABALHADORES AUTÔNOMOS
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA
BOLSA DE MONITORIA ACADÊMICA
PROGRAMA DE MONITORIA ACADÊMICA
O Programa de Monitoria da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, de responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, tem o objetivo de preparar o discente para a atividade docente, mesmo nos cursos com grau de bacharelado, e promover melhoria na qualidade de ensino da graduação, articulando teoria e prática, na produção do conhecimento, sob a orientação de um docente responsável pela disciplina na qual o discente for monitor.
UNIDADE RESPONSÁVEL: Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD/UNIR, através da Coordenação de Programas da Diretoria de Regulação Acadêmica - DRA.
LEGISLAÇÃO: Resolução nº 388/CONSEA, de 09 de abril de 2015. REQUISITOS: Disponibilidade orçamentária anual para o Programa de Monitoria Acadêmica. 1- A função do monitor será exercida por discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UNIR classificados em processo seletivo realizado pelo Departamento Acadêmico preferencialmente a que se vincule a disciplina ou disciplinas objeto(s) da seleção. 2- O Programa de Monitoria da Universidade abrangerá dois tipos de monitores: o remunerado e o voluntário: a) O monitor remunerado é aquele a quem será concedida a bolsa mensal, cujo valor terá como referência o valor pago pela Bolsa de Iniciação Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq no ano de sua concessão, sendo vedadas alterações de valor no decorrer do exercício financeiro; b) O monitor voluntário é aquele que participa do Programa de Monitoria Acadêmica, mas não será remunerado, estando, entretanto, sujeitos às mesmas normas e deveres que o monitor remunerado. 3- As atividades do monitor não poderão coincidir com suas obrigações acadêmicas em função das disciplinas em que estiver matriculado ou com as obrigações das atividades externas à Universidade, podendo ser exercidas no período matutino, vespertino ou noturno, conforme Plano de Trabalho definido pelo Professor Orientador. 4- A seleção de monitores será realizada anualmente em prazo previsto no Calendário Acadêmico e terá validade conforme Plano Anual de Monitoria, somente para os Departamentos adimplentes com o Programa de Monitoria.
PROCEDIMENTOS
1. A PROGRAD, em parceria com a PROPLAN, elabora o plano anual do Programa de Monitoria estabelecendo o número de bolsas por Departamento, de acordo com a previsão orçamentária anual.
2. A PROGRAD divulga aos Departamentos o “edital modelo” e o Cronograma da Monitoria a ser seguido durante o ano.
3. Os Departamentos divulgam a abertura do processo seletivo através de Edital afixado em local apropriado e no site do Departamento, pelo prazo mínimo de dez (10) dias antes do início das provas.
4. Os Departamentos realizam o processo seletivo e divulgam os resultados finais, sempre de acordo com o cronograma.
5. Os Departamentos, após resultado final, encaminham à PROGRAD/Coordenação de Programas, a documentação dos discentes selecionados, quais sejam: Comprovante de residência, Comprovante de conta-corrente (não pode ser poupança), Registro de monitor (formulário 4 da Resolução nº 388/2015), Termo de compromisso, RG, CPF, Atestado de matrícula atual, histórico escolar atualizado, currículo Lattes atualizado, Declaração de disponibilidade de tempo para exercer a Monitoria (formulário 5), Declaração de não acúmulo de bolsa (formulário 6), Plano de Trabalho (formulário 3, elaborado pelo professor-orientador), Ata do Departamento ou Comissão homologando o resultado final da seleção, Lista de checagem devidamente preenchida, Planilha preenchida com os dados dos discentes (esta última para o email programas.prograd@unir.br).
6. A Coordenação de Programas organiza a documentação recebida na PROGRAD e encaminha à presidente da Comissão de Monitoria;
7. A Comissão de Monitoria analisa a documentação recebida, divulga o resultado parcial, caso haja documentos pendentes e solicita aos Departamentos que apresentem os respectivos documentos.
8. Após ajustadas as pendências, a PROGRAD divulga o resultado final através da Comissão de Monitoria/PROGRAD.
9. O início das atividades será de acordo com o cronograma do Programa de Monitoria;
10. Mensalmente, o Professor Orientador e o monitor assinam o registro de frequência e relatório de atividade mensal e entregam ao Departamento;
11. O chefe de Departamento assina e envia à PROGRAD a folha de frequência e relatório dos monitores, até o terceiro dia útil do mês, via e-mail e memorando.
12. A PROGRAD encaminha relação dos monitores remunerados à PROPLAN para procedimentos quanto ao pagamento. As frequências são arquivadas e, posteriormente, servirão para contabilizar as horas para o certificado;
13. Ao término das atividades, deverão ser entregues à PROGRAD o Relatório Final do Monitor (assinado pelo aluno, orientador e chefe de departamento) e o Relatório de Avaliação do Professor Orientador.
14. A PROGRAD emite certificado aos monitores que cumprirem os seguintes requisitos:
Solicitação do certificado através do formulário 13 da Resolução 388/CONSEA;
Cumprimento de, no mínimo, 75% da frequência na Monitoria;
Apresentação de todas as frequências (formulário 07), relatórios de atividades mensais (formulário 08) e relatório final (formulário 09);
Avaliação final satisfatória do Professor Orientador (formulário 10);
No caso do não cumprimento dos 75%, será expedida pela PROGRAD declaração de participação no Programa de Monitoria Acadêmica.